segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Divulgado o Edital da Comissão Eleitoral Provisória das Eleições do Centro Acadêmico Florestan Fernandes (C.A.F.F), Para o Processo Eleitoral da Diretoria do C.A.F.F Para Vigência Entre 2014.2 a 2015.1

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS – FAFIC
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICA – DCSP
CENTRO ACADÊMICO FLORESTAN FERNANDES – C.A.F.F.

Edital nº 01/2014

A Comissão Eleitoral Provisória das eleições do Centro Acadêmico Florestan Fernandes (C.A.F.F.), na qualidade de suas atribuições, torna público o Edital para Processo Eleitoral da Diretoria do C.A.F.F. para vigência entre 2014.2 a 2015.1.

1. DAS CHAPAS INTERESSADAS
1.1 São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.

1.2 As chapas deverão preencher os seguintes requerimentos:

I – Inscrever-se em até 48 horas antes da data da eleição, determinado neste edital;
II – Ter um Programa de Gestão;
III – Indicar um fiscal por urna;
IV – Cada chapa deverá ter no mínimo 6 integrantes, sendo 2 membros para cada atribuição da Diretoria, de acordo com o Art. 5º do Estatuto.

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A eleição ocorrerá no dia 05 (cinco) de novembro de 2014, durante todo o horário de aulas (período noturno) do curso.

2.2 Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais portando qualquer documento de identificação com foto.

2.3 A eleição se legitimará por um quórum mínimo de 20% (vinte por cento) dos estudantes do curso de Ciências Sociais da UERN.

2.4 Considerar-se-á eleita a chapa que:

I – Em caso de chapa única, para se eleger, a mesma deverá atingir 50% + 1 dos votos válidos.
II – Se concorrendo com outra(s), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todos (maioria simples).

2.5 A apuração será efetivada imediatamente após as eleições, devendo estar presente a comissão eleitoral permanente e um fiscal de cada chapa.

2.6 A diretoria devera tomar posse até quinze dias da apuração, em solenidade coordenada pela diretoria em exercício ou pelo chefe do Departamento.

3. DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA


3.1 As inscrições poderão ser realizadas no Departamento de Ciências Sociais e Política.


3.2 Cada chapa deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no Departamento e a ele anexar o Programa de Gestão da mesma, assim como cópias da Certidão de Vínculo de cada aluno membro que a ela compõe.

3.3 Cada chapa deverá indicar um fiscal de urna para o dia da votação, podendo este ser indicado no dia em questão.

3.4 As chapas poderão ser desclassificadas ser houver incoerência com as regras estabelecidas no Estatuto.

4. OBSERVAÇÕES


4.1 Em caso de dúvidas, buscar informações no Departamento do curso ou contatar um dos membros da comissão eleitoral provisória.


4.2 O Estatuto do C.A.F.F. estará disponível para consulta no DCSP.


Aline Pereira de Azevedo                                                        José Wanderley Pereira Segundo
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Comissão Eleitoral Provisória                                                 Comissão Eleitoral Provisória

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